REGIMENTO INTERNO
DEPARTAMENTO DE IMAGENS MÉDICAS, HEMATOLOGIA, E ONCOLOGIA CLÍNICA (RIO)
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Artigo 1o – O objetivo deste Regimento é o de regular e disciplinar o funcionamento do Departamento de Imagens Médicas, Hematologia e Oncologia Clínica (RIO) da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FMRP-USP), de acordo com o que dispõem o Estatuto e o Regimento Geral da USP, assim como o Regimento da FMRP-USP.
CAPÍTULO II
DOS FINS E CONSTITUIÇÃO DO DEPARTAMENTO
Artigo 2o – O Departamento de Imagens Médicas, Hematologia e Oncologia Clínica (RIO) constitui centro de ciências e ensino na área da saúde, integrando recursos humanos e materiais com o objetivo de elaborar e promover programas de ensino e pesquisa e prestar serviços de extensão à comunidade nas suas áreas de atuação. Para tanto, o projeto acadêmico do Departamento deve:
- 1o – Definir seus objetivos e metas estratégicas, planejar suas atividades, propor indicadores de avaliação de desempenho e definir a composição ideal do corpo docente, respeitando as diretrizes do Capítulo III da Resolução 7272/2016 da USP do Regimento da Comissão Permanente de Avaliação.
- 2o – Definir diretrizes, zelar pela execução e periodicamente revisar seu projeto pedagógico, em seus diversos níveis, em conformidade com os artigos 48, 49 e 52 do Estatuto da USP, obedecidas orientações da Congregação da FMRP-USP.
- 3o– Realizar pesquisa científica em seres humanos, animais de experimentação ou em outras fontes de experimentação.
I – As pesquisas envolvendo seres humanos deverão respeitar as recomendações da Declaração de Helsinque[*] e dos órgãos disciplinadores da ética do País e ter aprovação de Comitê de Ética em Pesquisa ligado à FMRP-USP.
II – O uso de animais de experimentação deverá respeitar os princípios internacionalmente aceitos para o cuidado e uso de animais, em conformidade com as normas éticas de experimentação animal vigentes e ter aprovação de Comissão de Ética em Experimentação Animal ligado à FMRP-USP.
- 4º – Estender seus serviços à comunidade para promover a saúde e a solução de problemas médico-sociais como parte ou consequência das suas atividades de ensino e pesquisa.
I – A prestação de serviços à comunidade será realizada por meio da atuação contínua em instituições vinculadas à FMRP-USP.
Artigo 3o – Cabe ao Departamento e seu corpo docente, na esfera de sua competência e por deliberação do Conselho do Departamento:
I – ministrar o ensino de graduação constante nos currículos dos cursos da FMRP-USP que envolvam a sua área de conhecimento;
II – participar, isoladamente ou em conjunto com outros Departamentos e Unidades, de Programas de Pós-graduação;
III – ministrar cursos de extensão universitária;
IV – organizar o trabalho docente, discente e de servidores não-docentes;
V – organizar e administrar seus laboratórios;
VI – promover pesquisa;
VII – promover a prestação de serviços à comunidade;
VIII – encaminhar à Congregação, anualmente, o relatório das atividades dos docentes
do Departamento.
Artigo 4o – O Departamento de Imagens Médicas, Hematologia e Oncologia Clínica é indivisível para todos os efeitos de organização administrativa e didático-científica, de acordo com o artigo 51 do Estatuto da USP.
- 1o – A critério do seu Conselho e para seu melhor gerenciamento, o Departamento de Imagens Médicas, Hematologia e Oncologia Clínica poderá ser organizado em áreas especializadas, de acordo com as atividades didáticas, assistenciais e de pesquisa de seus docentes.
I – O Departamento de Imagens Médicas, Hematologia e Oncologia Clínica é constituído por três grandes Divisões: Imagens Médicas, Hematologia e Oncologia Clínica.
- 2o – A criação de novas Divisões será de responsabilidade do Conselho do Departamento.
- 3o – Na eventualidade de sua existência, cada Divisão terá um coordenador e um vice coordenador eleitos pelos docentes da respectiva Divisão para mandato de dois anos, admitindo-se recondução.
Artigo 5o – O regime preferencial de trabalho dos docentes do Departamento é o de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa, de acordo com os artigos 88 a 91 do Estatuto da USP e artigos 196 a 201 do Regimento Geral da USP.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO
Artigo 6o – A administração do Departamento, feita pelo seu Conselho e pela sua Chefia, é regulada pelos artigos 52 a 53 do Estatuto da USP, artigos 43 a 46 do Regimento Geral da USP e artigos 29 e 30 do Regimento da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
Artigo 7o – O Conselho do Departamento é o órgão deliberativo em assuntos de administração, ensino, pesquisa e extensão universitária e é composto por representação docente e discente, de acordo com o estabelecido no artigo 54 do Estatuto da USP e do artigo 30 do Regimento da FMRP-USP.
Artigo 8o – O Conselho do Departamento elegerá, dentre os seus membros, o Chefe e o Vice-Chefe do Departamento de acordo com o disposto no artigo 55 do Estatuto da USP.
Artigo 9o – Cabe ao Conselho do Departamento:
- propor anualmente à Comissão de Graduação (CG) os programas das disciplinas sob sua responsabilidade ou suas modificações, respeitadas as disposições da CG;
- zelar pela regularidade e qualidade do ensino ministrado no âmbito do Departamento;
- distribuir entre os membros do Departamento os encargos de ensino de graduação e extensão de serviços à comunidade;
- propor ao CTA a contratação, relotação, afastamento e dispensa de docentes;
- propor ao CTA o regime de trabalho a ser cumprido pelo docente, respeitadas as disposições do Estatuto Docente da USP;
- discutir e deliberar sobre orçamentos não previstos;
- propor à Congregação a renovação contratual de docentes;
- propor à Congregação a criação de novos cargos docentes;
- propor à Congregação a realização de concurso da carreira docente;
- propor à Congregação a constituição das bancas examinadoras de concursos da carreira docente e de livre-docência;
- propor à Congregação o conjunto de disciplinas e respectivos programas para a realização de concursos de livre-docência;
- Deliberar sobre os processos disciplinares propostos pela Chefia do Departamento;
- Decidir sobre recursos interpostos contra decisões da Chefia do Departamento;
- Exercer as atribuições que lhe forem conferidas pelo Regimento da FMRP-USP e pelo Regimento da USP.
CAPÍTULO IV
DOS TRABALHOS DO CONSELHO DO DEPARTAMENTO
Artigo 10 – De acordo com os artigos 31 a 34 do Regimento da FMRP-USP, o Conselho do Departamento reunir-se-á ordinariamente de acordo com um calendário pré-fixado anualmente ou extraordinariamente quando convocado pelo seu Chefe ou por um terço dos seus membros.
- 1o – A primeira convocação para as sessões ordinárias ou para as extraordinárias promovidas pelo Chefe do Departamento será feita por circular ou por e-mail institucional, com antecedência mínima de 24 horas e o conteúdo da Ordem do Dia deverá estar disponível para seus membros nos sistemas USP.
- 2o – A minuta da Ata da sessão anterior deverá estar disponível nos sistemas USP.
- 3o – Os pareceres das Comissões, bem como de outras peças dos autos e demais documentos essenciais para o ajuizamento das matérias em pauta estarão disponíveis nos sistemas USP.
Artigo 11 – As reuniões do Conselho, em primeira e segunda convocações, só poderão ser realizadas com a presença de mais da metade de todos os seus membros e com um mínimo de 20% dos membros em 3a convocação.
Parágrafo único – O tempo decorrido entre a primeira e a segunda convocações será de 24 horas e nesse caso os conselheiros deverão ser avisados conforme o artigo 10, parágrafo primeiro deste Regimento, sendo que o tempo decorrido entre a 2a e 3a convocações será de 15 minutos.
Artigo 12 – A convocação pelo terço dos membros do Conselho será requerida ao Chefe do Departamento, que mandará expedir convocação, segundo disposto no parágrafo primeiro do artigo 10.
- 1o – No caso de recusa do Chefe, a convocação poderá ser subscrita pelos membros do Conselho que a solicitaram.
- 2o – Matéria subscrita por um terço dos membros do Conselho e apresentada com 48 horas de antecedência será automaticamente incluída na Ordem do Dia.
- 3o – Havendo quórum e não estando presentes o Chefe do Departamento nem seu substituto legal, assumirá a Presidência dos trabalhos o conselheiro de categoria mais elevada, com maior tempo de serviço na USP.
Artigo 13 – As reuniões do Conselho do Departamento, salvos os casos especificados no parágrafo terceiro do artigo 12, serão presididas pelo Chefe do Departamento ou seu substituto legal e secretariadas por um conselheiro ou por um servidor administrativo do Departamento.
Artigo 14 – Verificada a presença de número legal, o Presidente do Conselho abrirá a sessão que deverá ser iniciada pela discussão e votação da Ata da sessão anterior.
Parágrafo único – Sobre a Ata, os membros do Conselho só se manifestarão para propor emendas específicas (corretivas, supressivas e aditivas), previamente redigidas, que serão submetidas à votação.
Artigo 15 – Aprovada a Ata, o Conselho iniciará seus trabalhos apreciando o material do Expediente e em seguida a Ordem do Dia.
- 1o – O Expediente terá a duração máxima de meia hora e servirá para comunicações, esclarecimentos, requerimentos, moções e indicações.
- 2o – O Presidente disporá de quinze minutos iniciais do Expediente.
- 3o – O Conselho poderá, em casos especiais, prorrogar os prazos indicados nos parágrafos anteriores.
Artigo 16 – Excepcionalmente, assunto não constante da Ordem do Dia poderá ser objeto de discussão e deliberação, desde que, solicitada por um dos membros do Colegiado, sua inclusão seja aprovada por maioria absoluta do Conselho.
Artigo 17 – As matérias da Ordem do Dia serão discutidas de acordo com a respectiva inscrição, podendo, entretanto, o Conselho, por requerimento de um dos seus membros, conceder preferência para qualquer delas.
Artigo 18 – As decisões urgentes destinadas a entrar em vigor imediatamente, uma vez aprovadas, deverão ser tomadas a termo e assinadas por todos os presentes.
Parágrafo único – A matéria lavrada de acordo com este artigo constituirá item aprovado por antecipação da Ata da respectiva Sessão.
Artigo 19 – O Conselho do Departamento poderá determinar a criação de Comissões ou Coordenadorias especiais que lhe servirão de órgãos de assessoramento.
- 1o – Cada Comissão deverá ser constituída por no mínimo 2 membros indicados pelo Conselho do Departamento.
- 2o – A composição das Comissões será revista após o início de um novo mandato da Chefia, permitida a recondução dos seus membros.
Artigo 20 – As decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes, exceto os casos que exijam quórum especial, especificados neste Regimento.
Artigo 21 – Para votações, deverão ser observados os seguintes preceitos:
- será secreta a votação para eleições;
- nos demais casos, as votações serão a descoberto, constando em Ata apenas o número de votos favoráveis, contrários e abstenções;
- qualquer membro do Conselho poderá apresentar seu voto por escrito para constar em Ata;
- além de seu voto como membro do Conselho, o Presidente tem voto de qualidade, nos casos de empate;
- se uma questão comportar vários aspectos, poderá o Presidente separá-los para discussão e votação.
Artigo 22 – Da Ata da sessão, constarão:
- de quem a presidir;
- a natureza da sessão, dia, hora, local de sua realização e nomes dos presentes e dos que justificarem a ausência;
- a discussão porventura havida a propósito da Ata, a votação desta e das retificações encaminhadas à mesa por escrito;
- o expediente;
- os votos apresentados por escrito;
- as matérias urgentes votadas e aprovadas ou não, conforme estabelece o artigo 17 e seu parágrafo único;
- as propostas apresentadas por escrito;
- as demais ocorrências da sessão.
Artigo 23 – Modificação de decisão do Conselho dependerá da aprovação por maioria absoluta de votos dos membros do Conselho, sempre que um conselheiro assim solicitar.
Artigo 24 – É dever o comparecimento às reuniões do Conselho, salvo caso de justo motivo.
- 1o – Nos casos de impedimentos, devem os Conselheiros comunicar antecipadamente à presidência do Conselho a justificativa da ausência.
CAPÍTULO V
DA CHEFIA DO DEPARTAMENTO
Artigo 25 – Compete ao Chefe do Departamento o que está disposto no artigo 46 do Regimento Geral da USP e no artigo 3, item I, do Regimento da FMRP-USP.
CAPÍTULO VI
DAS COMISSÕES
Artigo 26 – O Departamento de Imagens Médicas e Oncologia Clínica terá as seguintes Comissões Permanentes:
- Comissão de Graduação
- Comissão de Pós-Graduação
- Comissão de Extensão
- 1o – As Comissões de Graduação e de Pós-Graduação serão constituídas por 4 membros cada, incluindo um representante do corpo discente.
- 2o – A Comissão de Extensão será constituída por 5 membros, incluindo um representante dos médicos residentes ou dos médicos estagiários em Complementação Especializada do Hospital das Clínicas da FMRP USP.
- 3o – Os representantes discentes e o representante dos residentes referidos nos parágrafos anteriores participarão das atividades regulares de cada Comissão, excetuadas as que envolvam os processos seletivos dos candidatos aos programas de Pós-Graduação e de Residência Médica, de Aperfeiçoamento Médico e Multiprofissional e de Complementação Especializada.
Artigo 27 – Compete à Comissão de Graduação coordenar o ensino ministrado em cursos de graduação, em cursos de nível intermediário necessários à consecução dos objetivos do ensino e o sistema de monitoria.
Artigo 28– Compete à Comissão de Pós-Graduação coordenar e supervisionar o ensino em nível de pós-graduação “strictu sensu” do Departamento, bem como propor ao Conselho soluções aos problemas relacionados à pós-graduação definida neste artigo, considerando os diversos programas ligados aos Docentes do Departamento.
Artigo 29 – Compete à Comissão de Extensão coordenar e supervisionar os programas de Residência Médica, de Aperfeiçoamento Médico e Multiprofissional e Complementação Especializada do Departamento de Imagens Médicas, Hematologia e Oncologia Clínica, bem como propor ao Conselho do Departamento soluções dos problemas a eles relacionados. Compete também a esta Comissão coordenar os cursos de especialização, aperfeiçoamento, extensão universitária e o estágio de médicos adidos e em área multiprofissional.
Artigo 30 – O Conselho do Departamento elegerá as Comissões Permanentes.
- 1o – Todos os docentes do Departamento são elegíveis para as comissões permanentes.
- 2o – Os mandatos dos membros docentes das Comissões Permanentes terão duração de dois anos, admitindo-se uma recondução.
- 3o – O membro discente da Comissão de Graduação será o membro discente eleito por seus pares junto ao Conselho do Departamento, o membro discente da Comissão de Pós-Graduação será eleito entre os discentes matriculados nos programas vinculados ao Departamento e o representante dos residentes e estagiários dos programas Residência Médica, de Aperfeiçoamento Médico e Multiprofissional e Complementação Especializada será eleito por seus pares em exercício no Departamento.
- 4o – Os mandatos dos membros discentes e dos residentes terão a duração de um ano.
- 5o – O mandato do representante discente da Graduação será coincidente com o mandato da representação discente junto ao Conselho do Departamento.
Artigo 31 – Em sua primeira reunião, cada Comissão elegerá, entre seus membros titulares, o Presidente e o Vice-Presidente.
- 1o – O Presidente de cada Comissão Permanente tem direito a voto, além do voto de qualidade.
Artigo 32 – Em sua primeira reunião anual, cada Comissão estabelecerá o calendário de suas reuniões ordinárias, podendo realizar tantas reuniões extraordinárias quantas forem necessárias.
- 1o – As reuniões ordinárias das Comissões serão realizadas em data e hora pré-fixadas de acordo com o calendário organizado por seus membros.
- 2o – As reuniões extraordinárias serão convocadas com dois dias de antecedência, salvo casos de urgência.
- 3o – O Presidente de cada Comissão organizará a Ordem do Dia de cada reunião.
Artigo 33 – As Comissões só poderão funcionar com a presença de mais da metade de seus membros.
Artigo 34 – As matérias examinadas pelas Comissões serão transmitidas ao Conselho do Departamento em sua primeira reunião subsequente.
Parágrafo único – No caso de não ser aceita pelo Conselho do Departamento a conclusão apresentada, o processo deverá ser imediatamente devolvido ao Plenário da Comissão para reexame.
Artigo 35 – A convite de cada Comissão Permanente, poderão participar de seus trabalhos, sem direito a voto, pessoas de reconhecida competência em assuntos submetidos à apreciação específica.
Artigo 36 – O Conselho poderá constituir Comissões Especiais Transitórias para fins de consultoria, assessoria e estudos em relação aos problemas e necessidades do Departamento, devendo o Conselho definir em cada caso as suas áreas de atribuição.
Parágrafo único – Compete ao Conselho do Departamento a indicação dos membros das Comissões Especiais Transitórias.
Artigo 37 – A atividade das Comissões Especiais Transitórias expira com o encerramento das atribuições a elas conferidas.
Artigo 38 – As Comissões Especiais Transitórias estão obrigadas a regime de funcionamento idêntico ao das Comissões Permanentes, ressalvadas as particularidades.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 39 – Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo Conselho do Departamento, salvo expressa competência de outro órgão e submetidos aos órgãos superiores da FMRP-USP ou da USP, quando for o caso.
Artigo 40 – Qualquer alteração no presente Regimento deverá ser aprovada por maioria absoluta do número total de membros do Conselho do Departamento e submetida à Congregação para apreciação.
Regimento Interno do Departamento de Imagens Médicas, Hematologia e Oncologia Clínica aprovado pelo Conselho Departamental em sua 1ª reunião ordinária, realizada em 03/09/2019.
[*] Declaração de Helsinque, promulgada pela 18a Assembleia Geral da Associação Médica Mundial (Helsinque, Finlândia, 1964) e revista pela 29a Assembleia Geral da Associação Médica Mundial (Tóquio, Japão, 1975).
